Modalidade com único sócio

O desafio de empreender é muito estimulante e incentivos, com menos burocracias, são sempre muito bem-vindos. Então, neste sentido, vamos bater palmas para a Medida Provisória 881/2019, convertida na Lei nº 13.874/2019, que ficou conhecida como a MP da Liberdade Econômica. Temos agora a chamada Sociedade Limitada Unipessoal, com um único sócio!

Daí, acabou aquela de sócios e capital mínimo para abrir a empresa.  Lembram como funcionava? Antes, só era possível nas três modalidades: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Empresário individual (EI), Microempreendedor Individual (MEI), com todas as regras de cada um.

As possibilidades eram reduzidas, muita burocracia e acabavam surgindo, na prática, aqueles sócios “fictícios”. O que acontecia, na tradição, é que 99% do capital social ficava com um sócio, enquanto, o outro, meio que um mero figurante, fica com aquele 1% restante.
Tanto é verdade que, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), chegou a fazer um levantamento em 2014 apontando que 85,7% das empresas de sociedade limitadas de São Paulo tinham dois sócios, com um tendo o controle majoritário (de 75%). Para FGV, boa parte eram mesmo os sócios “fictícios”.

Animou? Quer saber então como abrir a nova empresa Sociedade Limitada Unipessoal? Confira os passos aqui:

  • Faça um contrato social, definindo as atividades da empresa;
  • Procure a Junta Comercial e Cartório Jurídico para registrar a empresa. Não esquece de verificar se o nome escolhido pela empresa está disponível;
  • Entre no site da Receita Federal e tire o CNPJ.
  • Tire o alvará de funcionamento, autorizando a empresa para funcionar.
  • Escolha o contador (veja matéria em nosso blog com detalhes a respeito deste profissional)

Aí, depois disso, é a dedicação com foco e com a estrutura que a Kontor Escritórios pode proporcionar, em uma localização privilegiada e diversos serviços para a realização de todos os sonhos. Sucesso empreendedor!

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